Thursday, March 22, 2007

Aprovação na Generalidade do Projecto de Lei que altera a lei da Interrupção Voluntária da Gravidez

Convido todos aqueles que querem seguir de perto as novas resoluções resultantes do referendo a que fomos chamados a participar a espreitarem o projecto de Lei aprovado na generalidade, na Assembleia da República no último dia 8 de Março.

Segue-se o debate na especialidade na primeira comissão da Assembleia da República, a comissão de direitos, liberdades e garantias, e posteriormente o debate e aprovação no plenário da AR onde poderão ser apresentadas propostas de alteração por parte dos diferentes partidos.
Boa parte do debate na especialidade poderá incidir sobre as quatro questões abaixo:

- Aconselhamento e reflexão. O projecto de lei que foi aprovado na generalidade estipula a existência de um centro de aconselhamento familiar (CAF) por distrito, inserido na rede pública de cuidados de saúde, onde é previsto que a mulher tenha uma consulta. A caracterização desse aconselhamento e a existência de um período de reflexão para a mulher que pretende interromper a gravidez serão questões onde é provável que haja debate. A direita poderá querer
distorcer o resultado do referendo com um "aconselhamento" que seja uma barreira à decisão da mulher.

- Organização dos serviços de saúde. O projecto de lei estipula já no seu artigo 6º a organização dos estabelecimentos de saúde, mas é provável que seja um dos pontos onde surjam propostas específicas.

- Dever de sigilo. O projecto de lei garante no artigo 7º o dever de sigilo dos médicos e demais profissionais de saúde, mas foi um ponto alvo de polémica durante a campanha.

- Direito de objecção de consciência. O direito de objecção de consciência por parte dos profissionais de saúde em relação à interrupção voluntária da gravidez não faz parte do projecto de lei do PS, ao contrário do que acontecia nos projectos iniciais, rejeitados na generalidade, do Bloco de Esquerda e do PCP. O Bloco estipulava o dever do profissional de saúde, que invoque objecção de consciência, de "encaminhar as utentes para outros profissionais de saúde dispostos a prestar o serviço solicitado", previa ainda que o direito não seria contemplado "em casos de emergência para a vida da grávida". O projecto do PCP estipulava também que a mulher fosse informada "sobre o profissional que não seja objector de consciência".

1 comment:

Anonymous said...

Se já gostava da tua voz na prova oral, agora a ver a foto, fiquei apaixonado. És linda